TJRJ - 0807165-08.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA CONCEICAO VASCONCELLOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
08/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA CONCEICAO VASCONCELLOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 14:14
Homologada a Transação
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20/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA CONCEICAO VASCONCELLOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807165-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DA SILVA CONCEICAO VASCONCELLOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/04/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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