TJRJ - 0803658-11.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 24/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0803658-11.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON EDMO DE CASTRO JUNIOR RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA 1) ID. 216603462: Requer a parte ré a reconsideração da decisão que decretou a sua revelia, alegando que não havia transcorrido o prazo legal para apresentação de sua peça de defeito.
Assiste razão à parte ré.
Isso porque conforme dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 231, IX, e no artigo 20, (sec)3º-B da Resolução 455/2022 do CNJ, o termo inicial para contagem do prazo para a citação eletrônica inicia-se no quinto dia útil em que a parte tomou ciência do ato: "(...) Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX -oquinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meioeletrônico.(...)" "(...) Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorreráno momento em queo destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. (sec) 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos (sec)(sec) 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma doart. 231, IX, do CPC.(incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)(...)" Na hipótese em comento, a ciência ocorreu em 02/07/2025.
Desse modo, o início do prazo se deu em 09/07/2025, encerrando em 29/07/2025.
Conclui-se, portanto, que a contestação, protocolada em 28/07/2025, é tempestiva.
Diante do exposto, revogo a decisão de id 215015303. 2) Intime-se a parte autora em réplica; 3) Considerando que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º, do mesmo diploma legal), impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico. 4) Às partes para especificarem prova, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:58
Outras Decisões
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803658-11.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON EDMO DE CASTRO JUNIOR RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Tendo em vista o ordinatório de id 214722674 DECRETO A REVELIA do réu, eis que devidamente citado contestou o pedido fora prazo legal.
Digam as partes se têm outras provas a produzir.
Preclusa esta, certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
07/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:49
Decretada a revelia
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06/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 23/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANDRE CUNHA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803658-11.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON EDMO DE CASTRO JUNIOR RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Recebo id.178734898 e seguintes como emenda à inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, caso o réu possua cadastro, ou pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15), para contestar, no prazo legal.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO MACIEL BECKER em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES BARTHOLO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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