TJRJ - 0836142-93.2022.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LOAN COSTA DE ALMEIDA REIS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO DONATO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0836142-93.2022.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE MORAES JATOBA REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por REQUERENTE: JEANE MORAES JATOBAem face de REQUERIDO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Há preliminar de falta de interesse de agir apresentada pela parte requerida, sustentando que a demanda é desprovida de interesse jurídico.
Todavia, não acolho tal argumento.
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, consagrado constitucionalmente, assegura o acesso de qualquer pessoa ao Poder Judiciário para a solução de conflitos, desde que presentes os requisitos de admissibilidade.
Dessa forma, havendo suposta violação de direitos, não é necessário tentativa de resolução prévia na via administrativa, quando inexistente obrigação legal nesse sentido.
Assim, rejeito a preliminar apresentada.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 1º e 3º réus, uma vez que o autor imputa ao réu a responsabilidade pelos danos sofridos em razão de falha na prestação de seu serviço.
Analisadas em abstrato as condições da ação, conforme o Princípio da Asserção, éo réu parte legítima para ocupar o polo passivo desta ação, devendo eventual reponsabilidade do réu pelo evento ser apurada na instrução do feito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação dos serviços, os eventuais danos causados e a apuração de responsabilidade dos réus.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de THIAGO DONATO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FORTERAS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de citação
-
26/04/2024 12:02
Juntada de Petição de citação
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Petição de citação
-
28/03/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE MORAES JATOBA - CPF: *47.***.*18-73 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEANE MORAES JATOBA - CPF: *47.***.*18-73 (REQUERENTE).
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16/08/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:57
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 20:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/08/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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