TJRJ - 0805786-62.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805786-62.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISSANDRO LEITE DA SILVA RÉU: CLARO S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
14/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISSANDRO LEITE DA SILVA - CPF: *81.***.*92-09 (AUTOR).
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06/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805786-62.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISSANDRO LEITE DA SILVA RÉU: CLARO S A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em caso de isenção de declaração de IR, determino que seja juntada captura de tela extraída do site da Receita Federal, demonstrando a inexistência de restituição a receber pela parte autora.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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