TJRJ - 0808770-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIOGO SANTANGELO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808770-43.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIOGO SANTANGELO DOS SANTOS EXECUTADO: DENNIS DE SOUZA CABRAL, PRISCILA VELARDO CABRAL Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
O enunciado em comento trata do reconhecimento de ofício da incompetência, estando a sentença em consonância com o teor do Enunciado 2.17, também do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, verbis: 2.17.
COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO A competência dos Juizados Especiais Cíveis se fixa, exclusivamente, com base nas normas específicas da Lei nº 9.099/95 e 8.078/90.
Pretendendo a parte fazer valer cláusula de eleição de foro deverá respeitar as regras de competência do microssistema ou demandar junto a Justiça comum.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/03/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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