TJRJ - 0806317-51.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS VARGAS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de SUELEN BELTZAC MCDOUGALL em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806317-51.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN RICARDO RODRIGUES CABRAL RÉU: SENFFNET LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
ID 207696027: Diante da apresentação da contestação espontânea da parte ré, reputo-a citada.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN RICARDO RODRIGUES CABRAL - CPF: *78.***.*12-09 (AUTOR).
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06/08/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806317-51.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN RICARDO RODRIGUES CABRAL RÉU: SENFFNET LTDA DESPACHO ID 197354613: Por derradeira oportunidade, para apreciação do pedido de benefício de gratuidade comprove os itens a, b e d do referido index, sob pena de indeferimento.
Prazo de 10 dias.
Advirto à parte autora que não será concedido prazo adicional.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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