TJRJ - 0823873-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0823873-17.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L FLORIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, LARISSA FLORIS DE OLIVEIRA Cite-se em execução, na forma do art. 829 do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC.
No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do CPC.
Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, conforme o disposto no 915 do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, devendo o saldo restante ser pago em até 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do CPC. -
01/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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