TJRJ - 0803670-54.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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04/08/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/08/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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