TJRJ - 0884853-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS BASTOS em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0884853-27.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: CAROLINE MEDEIROS BASTOS As partes transacionaram e pugnam pela homologação consoante ID 211689882.
Em face do acima exposto, observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, na moldura do que preconiza o artigo 487, III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários na forma do acordo.
P.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
31/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:48
Homologada a Transação
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28/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para efetuar os recolhimentos devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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