TJRJ - 0823207-71.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823207-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOOV NEGOCIOS IMOBILIARIA LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:50
Outras Decisões
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23/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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