TJRJ - 0801756-52.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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07/05/2025 10:24
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/05/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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