TJRJ - 0802457-39.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:06
Juntada de petição
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05/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CHAVES CASTRO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 16:04
Desentranhado o documento
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05/08/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CHAVES CASTRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802457-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE CHAVES CASTRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.198534438.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802457-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE CHAVES CASTRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1 - Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017. 2 - Certifique-se quanto ao recurso inominado interposto.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CHAVES CASTRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 22:47
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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07/05/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/05/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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