TJRJ - 0805863-05.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA GASPARDI em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805863-05.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA GASPARDI EXECUTADO: GABRIEL MICHEL DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL MICHEL DA SILVA Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão.
Aplanilha apresentada pelo autor encontra-se de acordo com o título judicial e aos limites estabelecidos.
Ressalto que trata-se de execução de título judicial, em valores líquidos, competindo a ambas as partes a atualização a qualquer tempo, até efetiva quitação, sendo certo que o executado não apresentou cálculos em contraposição.
Assim, necessária a garantia do Juízo para regular prosseguimento da execução.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805863-05.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA GASPARDI EXECUTADO: GABRIEL MICHEL DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL MICHEL DA SILVA Deixo de receber o recurso interposto pela parte autora, considerando não se tratar da via processual adequada, eis que, os embargos não foram julgados.
Em derradeira oportunidade, intime-se a parte executada/embargante para comprovar a garantia do Juízo, apresentando guia de depósito do valor da execução, em 3 dias úteis, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FLAVIA GASPARDI em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805863-05.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA GASPARDI EXECUTADO: GABRIEL MICHEL DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL MICHEL DA SILVA Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se que em sede de Juizados Especiais Cíveis, a lei 9099, art 55, prevê: “Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé”, o que não se confunde com dispensa da garantia do Juízo em caso de Embargos à execução.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:27
Outras Decisões
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de FLAVIA GASPARDI em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:14
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL MICHEL DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
26/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL MICHEL DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA GASPARDI em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 07:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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12/08/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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