TJRJ - 0805068-90.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CLARO S.A em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLARO S.A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CLARO S.A em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CLARO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S.A em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805068-90.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERSON SATURNINO DA SILVA RÉU: CLARO S.A A obrigação de fazer não cumprida merece ser convertida em perdas e danos, nos termos do enunciado 14.2.4 do Aviso 23/2008, segundo o qual, é possível a conversão da obrigação de fazer de ofício pelo juiz, independentemente da vontade das partes, e levando-se em conta ainda o princípio constitucional da celeridade processual e o longo período pelo qual se arrasta a demanda.
Deste modo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o montante indenizatório em R$ 1.000,00 (mil reais).
Outrossim, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o valor da multa arbitrada no item 1 da sentença do id. 104526424para o montante total de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte ré para pagamento dos valores supramencionados, bem como para a quitação da condenação por danos morais, no prazo de cinco dias.
No silêncio, proceda-se à penhora "on line".
MAGÉ, 17 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 23:35
Transitado em Julgado em 26/05/2024
-
15/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CLARO S.A em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/03/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
12/07/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de VANDERSON SATURNINO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CLARO S.A em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 19:02
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CLARO S.A em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 07:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2022 07:11
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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