TJRJ - 0007654-27.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:33
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:14
Conclusão
-
28/07/2025 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:37
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:05
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
BANCO SANTANDER BRASIL S/A, devidamente qualificado na inicial, propõe ação monitória em face de R J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS, igualmente qualificada, alegando, em resumo, que as partes firmaram contrato de empréstimo, na modalidade Cheque Empresa Plus Business, sendo certo que o saldo devedor da Ré soma o valor de R$ 116.319,37 (cento e dezesseis mil trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos).
Requer, portanto, a condenação do Réu ao pagamento do valor devido, além dos respectivos ônus de sucumbência.
Junta os documentos de fls. 21/44.
Sentença de extinção por abandono do processo às fls. 388, sobrevindo apelação às fls. 404/409, a que o Tribunal de Justiça deu provimento para anular a sentença (fls. 420/423).
Citação por edital às fls. 677, com certidão de decurso do prazo para apresentação de resposta às fls. 679.
Embargos monitórios apresentados pela Curadoria Especial às fls. 688/691, alegando, inicialmente, a nulidade da citação por edital.
No mérito, alega a inexistência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado, por não terem sido apresentados os extratos bancários e, no mais, contesta por negativa geral, na forma do parágrafo único, artigo 341, do Código de Processo Civil.
Réplica às fls. 697/702.
Instadas as partes a especificar as provas necessárias à instrução do feito, por ambas foi informada a inexistência de outras provas a produzir (fls. 708, Curadoria Especial e fls. 711, Autor).
Os autos vieram conclusos para sentença em 2.6.2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Não há que se falar em nulidade da citação por edital, na medida em que diversas foram as diligências no sentido de se buscar o endereço atualizado do Réu ao longo de mais de 5 (cinco) anos, sem êxito.
No mérito, inegável a existência da relação jurídica entre as partes, tendo o Autor logrado êxito em comprovar o saldo devedor na conta corrente do Réu, como consta dos extratos bancários de fls. 9/17, da mesma forma que não há nos autos prova do pagamento do valor devido.
A ação monitória é admissível quando haja início de prova escrita.
Consoante assentou o Superior Tribunal de Justiça: Havendo prova escrita capaz de revelar a existência da obrigação, cabível é o ajuizamento da ação monitória. (Recurso Especial nº 242.051-MG, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito) Como afirma Carreira Alvim: Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível (Procedimento Monitório, 2ª ed., 1997, pág. 66).
Com efeito, no caso dos autos, os documentos de fls. 9/27 comprovam a existência da relação contratual e da dívida, sendo certo que o reconhecimento das obrigações decorrentes da dívida decorre de sua própria natureza.
A ação monitória tem por finalidade constituir título executivo judicial.
Portanto, os únicos requisitos exigidos para a propositura da ação monitória são a existência de documento escrito, mas sem força executiva, e que vise a obrigação de pagar quantia expressa em valor monetário, requisitos atendidos pelos documentos que acompanham a inicial.
Considerando que o Réu está obrigado ao pagamento pretendido na inicial, outra solução não há que a procedência do pedido.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir o título judicial em R$ 114.038,60 (cento e quatorze mil e trinta e oito reais e sessenta centavos), devidamente corrigidos pelos índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça a partir do vencimento e acrescidos de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, contados da citação, além de multa moratória de 2% (dois por cento) (fls. 11).
Condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre a condenação.
Transitada em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
16/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:40
Conclusão
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28/04/2025 11:00
Juntada de petição
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24/04/2025 16:03
Juntada de petição
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15/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:13
Conclusão
-
14/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:53
Juntada de petição
-
25/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:12
Conclusão
-
25/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:03
Juntada de petição
-
26/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:31
Conclusão
-
24/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 09:51
Juntada de documento
-
27/02/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:45
Juntada de petição
-
31/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:08
Outras Decisões
-
23/01/2024 11:08
Conclusão
-
15/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:25
Documento
-
13/11/2023 14:26
Expedição de documento
-
12/11/2023 17:03
Expedição de documento
-
06/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 10:20
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:35
Juntada de petição
-
02/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:32
Juntada de documento
-
20/07/2023 18:38
Conclusão
-
20/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:00
Juntada de petição
-
15/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:44
Conclusão
-
17/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:39
Juntada de petição
-
24/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:35
Conclusão
-
19/04/2023 14:35
Outras Decisões
-
19/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:39
Juntada de petição
-
23/03/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:24
Conclusão
-
16/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:24
Publicado Despacho em 22/03/2023
-
16/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:29
Juntada de petição
-
03/03/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:04
Juntada de petição
-
16/02/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:02
Documento
-
06/02/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:59
Conclusão
-
02/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:16
Juntada de petição
-
11/01/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:06
Documento
-
10/01/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 17:20
Juntada de petição
-
07/12/2022 17:00
Juntada de petição
-
25/11/2022 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:35
Juntada de petição
-
07/11/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:46
Conclusão
-
04/11/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:43
Documento
-
23/09/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:03
Documento
-
06/09/2022 14:09
Expedição de documento
-
06/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:40
Expedição de documento
-
29/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:50
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:02
Expedição de documento
-
10/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:42
Expedição de documento
-
03/08/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:49
Juntada de petição
-
11/07/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:16
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:55
Juntada de documento
-
26/05/2022 13:53
Conclusão
-
26/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:07
Juntada de documento
-
20/05/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 22:24
Conclusão
-
13/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:30
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:28
Juntada de petição
-
22/02/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:53
Juntada de documento
-
17/02/2022 18:18
Outras Decisões
-
17/02/2022 18:18
Conclusão
-
15/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:30
Documento
-
28/01/2022 11:08
Juntada de petição
-
19/01/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 15:08
Juntada de petição
-
23/12/2021 17:36
Conclusão
-
23/12/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 11:23
Remessa
-
22/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:06
Conclusão
-
21/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 08:26
Juntada de petição
-
24/09/2021 05:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 15:56
Conclusão
-
17/09/2021 15:56
Recurso
-
17/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:52
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:53
Publicado Sentença em 08/09/2021
-
30/08/2021 16:53
Conclusão
-
30/08/2021 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 08:18
Juntada de petição
-
29/06/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:43
Conclusão
-
21/06/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:26
Conclusão
-
08/04/2021 12:46
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 00:47
Documento
-
23/03/2021 00:45
Juntada de documento
-
10/02/2021 15:56
Conclusão
-
10/02/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:41
Juntada de petição
-
03/02/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 15:15
Juntada de documento
-
25/01/2021 18:04
Expedição de documento
-
25/01/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 10:01
Juntada de petição
-
18/01/2021 17:17
Documento
-
10/12/2020 15:04
Expedição de documento
-
07/12/2020 18:56
Expedição de documento
-
11/11/2020 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:59
Conclusão
-
09/11/2020 20:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 17:17
Conclusão
-
15/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 16:56
Expedição de documento
-
15/07/2020 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:03
Conclusão
-
20/04/2020 13:52
Juntada de documento
-
11/03/2020 10:57
Conclusão
-
11/03/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 11:09
Juntada de petição
-
02/03/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 16:32
Documento
-
20/02/2020 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 17:31
Documento
-
31/01/2020 16:24
Expedição de documento
-
31/01/2020 16:24
Expedição de documento
-
30/01/2020 16:02
Expedição de documento
-
24/01/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 13:25
Juntada de petição
-
03/12/2019 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 19:16
Conclusão
-
29/11/2019 19:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 11:57
Juntada de petição
-
23/09/2019 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2019 13:44
Juntada de documento
-
19/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:40
Conclusão
-
19/09/2019 12:28
Juntada de documento
-
12/09/2019 12:17
Conclusão
-
12/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 09:13
Juntada de petição
-
26/08/2019 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 10:34
Juntada de documento
-
22/08/2019 13:13
Juntada de petição
-
16/08/2019 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 11:35
Juntada de documento
-
14/08/2019 16:19
Juntada de petição
-
05/08/2019 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 12:20
Documento
-
02/08/2019 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 14:14
Documento
-
10/07/2019 15:11
Expedição de documento
-
05/07/2019 14:15
Expedição de documento
-
04/07/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 18:31
Juntada de petição
-
14/06/2019 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:54
Juntada de documento
-
12/06/2019 15:03
Juntada de petição
-
22/05/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2019 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 17:00
Juntada de petição
-
03/05/2019 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 14:52
Documento
-
26/03/2019 15:09
Expedição de documento
-
20/03/2019 15:56
Expedição de documento
-
15/03/2019 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 16:56
Conclusão
-
14/03/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 13:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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