TJRJ - 0805000-10.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0805000-10.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA PEREIRA LUCAS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, SERASA S.A.
Ciente do acrescido.
Aguarde-se a audiência já designada.
ARARUAMA, 14 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA LUCAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. -
16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0805000-10.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA PEREIRA LUCAS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, SERASA S.A.
Ciente do comprovante de residência no índice 206431772.
O exame dos autos não permite vislumbrar a presença de requisitos que evidenciem a plausibilidade do direito,vez que não comprovada a inscrição do nome do (a) autor(a) nos cadastros restritivos de crédito a requerimento do(s) réu(s), razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela.
Intimem-se.
ARARUAMA, 8 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0805000-10.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA PEREIRA LUCAS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, SERASA S.A.
O documento de índice 204502509está protegido por senha.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, Enunciado nº 02.2016, venha aos autos, comprovante de residência idôneo e atualizado, considerado assim, faturas de consumo de água, de energia elétrica ou de gás, ou telefone fixo, na Comarca de Araruama, em nome próprio ou do cônjuge, acompanhado de certidão de casamento, ou em nome de ascendente ou descendente, acompanhado de documento de identidade, comprovando a relação de parentesco, juntamente com declaração de residência, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, para apreciação do pedido de antecipação de tutela venha aos autos a comprovação da efetiva inscrição do nome do(a) autor(a) nos cadastros restritivos de crédito, a requerimento da(o) ré(u), por documento emitido pelo SPC/SERASA, atualizado, onde constem o nome completo e o CPF da(o) requerente e a data da consulta.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão.
ARARUAMA, 30 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
01/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 19:47
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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28/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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