TJRJ - 0838761-80.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:18
Remessa
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0838761-80.2024.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0838761-80.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00694613 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 APELADO: MARIA PALMIRA VIEIRA SCOFANO ADVOGADO: CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU OAB/RJ-001273B ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ OAB/RJ-001275B Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE SARCOMA DE ALTO GRAU NA COXA ESQUERDA.1.
Autora idosa, com 74 anos, diagnosticada com sarcoma de alto grau na coxa esquerda, com indicação cirúrgica urgente pelo médico assistente.
Solicitação negada pela operadora sob fundamento de ausência de previsão contratual e não listagem do procedimento no Rol da ANS.2.
Sentença de parcial procedência para confirmar a tutela de urgência e condenar a operadora ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.3.
Recurso da Ré alegando ausência de previsão contratual, por se tratar de contrato anterior à Lei nº 9.656/98, e que o procedimento não consta no rol da ANS.4.
Relatórios médicos apontando a gravidade do quadro de saúde da Apelada, com necessidade de realização de procedimento cirúrgico urgente para a preservação de membro inferior.5.
Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS.
Rol de procedimentos de natureza meramente exemplificativa, que não afasta a obrigação de custeio quando demonstradas a necessidade e a pertinência do procedimento, devendo prevalecer a indicação do médico assistente.6.
Conduta abusiva que, em momento de extrema vulnerabilidade, compeliu a consumidora a recorrer à tutela judicial, configurando dano moral `in re ipsa¿.7.
Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 mantido por observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.8.Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2025 12:52
Documento
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21/08/2025 17:31
Conclusão
-
21/08/2025 10:00
Não-Provimento
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13/08/2025 00:06
Publicação
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 21/08/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 130.
APELAÇÃO 0838761-80.2024.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0838761-80.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00694613 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 APELADO: MARIA PALMIRA VIEIRA SCOFANO ADVOGADO: CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU OAB/RJ-001273B ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ OAB/RJ-001275B Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
08/08/2025 19:46
Inclusão em pauta
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08/08/2025 18:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2025 11:16
Conclusão
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08/08/2025 11:00
Distribuição
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07/08/2025 16:32
Remessa
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07/08/2025 16:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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