TJRJ - 0874266-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874266-77.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE AREAS CID, JOSÉ ALBERTO BUCHEB, VARINIA MOREIRA DA SILVA, VALDISON MOREIRA, HUMBERTO MATRANGOLO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Indefiro o requerimento de inclusão da patrocinadora no polo passivo, apresentado pela ré, diante da tese firmada no Tema 936 do STJ: "A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma".
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro prova pericial, requerida pela parte autora, para a qual nomeio Dr.
Carlos Henrique Marques, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários periciais, que serão pagos pela parte autora.
Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC.
As partes deverão ser intimadas pelo perito da data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LINALDO COY DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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