TJRJ - 0809948-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre guia de depósito, bem como se dá quitação.
Em caso positivo é necessário o fornecimento de conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
12/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 01:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 01:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 01:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 01:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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21/05/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 06:00.
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 23:12
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:12
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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