TJRJ - 0806280-54.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS AUGUSTO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806280-54.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS AUGUSTO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL Considerando a matéria tratada nos autos, bem como o disposto na RESOLUÇÃO OE nº 12/2023, decido: DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara de Família de Barra Mansa.
Anote-se onde couber.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
26/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:55
Declarada incompetência
-
26/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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