TJRJ - 0845092-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0845092-96.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELE PINHO DE CAMPOS EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL Trata-se de ação de embargos à execução, em que litigam as partes acima referenciadas.
Apesar de regularmente intimada através de seu(s) patrono(s), para que efetuasse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID204050444, tendo decorrido mais de 15 dias da intimação.
A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para o ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do enunciado 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
Sem condenação em honorários.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
30/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELE PINHO DE CAMPOS - CPF: *89.***.*82-36 (EMBARGANTE).
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28/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:09
Distribuído por dependência
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05/12/2024 20:09
Juntada de Petição de outros anexos
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05/12/2024 20:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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