TJRJ - 0803389-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803389-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA MARQUES SEIXAS TJADER RÉU: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA., VANILLA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CITERA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:29
Outras Decisões
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11/10/2023 21:42
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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