TJRJ - 0025806-61.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:01
Remessa
-
09/09/2025 10:35
Remessa
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07/08/2025 15:20
Remessa
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10/07/2025 14:22
Documento
-
09/07/2025 11:26
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025806-61.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0805001-55.2022.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00267556 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÁGUAS LINDAS ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA DE CASTRO OAB/RJ-133258 ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA OAB/RJ-169328 AGDO: CARLOS NORBERTO DE OLIVEIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Funciona: Defensoria Pública Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE E DA NATUREZA NÃO PREVIDENCIÁRIA.
DECISÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência pela 2ª Vara Cível de Volta Redonda, que indeferiu pedido de penhora de valores mantidos em plano de previdência privada complementar junto à CBS, sob fundamento de ausência de provas quanto à titularidade e à natureza da verba.
O agravante pretende garantir débito oriundo de cobrança de taxa condominial com base em possível saldo de previdência complementar.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir a penhora de valores mantidos em fundo de previdência complementar privada quando não demonstrada a titularidade do executado sobre a verba, tampouco sua natureza não previdenciária, considerando os limites legais de impenhorabilidade e o art. 833, § 2º, do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A jurisprudência do STJ admite a penhora de valores de previdência privada desde que afastada a natureza alimentar, a ser aferida caso a caso com base em prova suficiente.4.
A responsabilidade pela instrução probatória incumbe à parte exequente, não se podendo impor ao juízo a realização de diligências substitutivas.5.
O contracheque apresentado é insuficiente para comprovar a titularidade e a destinação do valor como aplicação financeira desvinculada de natureza alimentar.6.
O argumento relativo ao § 2º do art. 833 do CPC depende de comprovação da disponibilidade do valor e de sua titularidade, o que não se demonstrou nos autos.IV.
DISPOSITIVO7.
Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV, X e § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.121.719/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12.02.2014, DJe 04.04.2014; STJ, AgInt no REsp nº 2.034.496/SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, 3ª Turma, j. 04.12.2023, DJe 06.12.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2.061.984/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 08.04.2024, DJe 11.04.2024.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 13:29
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
26/06/2025 14:32
Documento
-
25/06/2025 10:54
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:00
Inclusão em pauta
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20/06/2025 07:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 14:45
Conclusão
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22/05/2025 12:40
Documento
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05/05/2025 14:12
Documento
-
24/04/2025 16:04
Expedição de documento
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24/04/2025 16:03
Confirmada
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 15:58
Recebimento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 11:11
Conclusão
-
03/04/2025 11:00
Distribuição
-
03/04/2025 07:56
Remessa
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03/04/2025 07:55
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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