TJRJ - 0966911-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0966911-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA GAVAZZI FERNANDES VILELA REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- Recebo a pretensão.
Cite-se.
Trata-se de pedido de antecipação da tutela formulado por ANA PAULA GAVAZZI FERNANDES VILELA, a parte autora alega que houve fraude no contrato social da empresa C.M.P.A.
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, e requer que o réu seja compelido a tornar sem efeito a alteração do contrato social, retornando o ao status quo, anterior a alteração, ou seja, com a exclusão do sócio administrador (Caio Alves Orlando) e o retorno da Requerente aos poderes de administração da sociedade; Todavia, em que pese as alegações, há de se ter em mente que os fatos merecem maiores esclarecimentos, com a necessária formação do contraditório e análise dos documentos em sede de cognição exauriente, a fim de que não se substitua precocemente a Administração Pública em suas decisões.
Ausentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, sobretudo a verossimilhança das alegações, uma vez que a parte autora não logrou trazer aos autos elementos capazes de, ao menos em sede de cognição sumária, elidir a presunção de legalidade que reveste o ato administrativo atacado.
Assim, indefiro a tutela pretendida.
Intimem-se os interessados para prosseguimento do feito na forma da legislação de regência.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA GAVAZZI FERNANDES VILELA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA PAULA GAVAZZI FERNANDES VILELA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:14
Declarada incompetência
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23/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:49
Outras Decisões
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19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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