TJRJ - 0807523-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:08
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ALVARO GOMES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0807523-18.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO GOMES DA SILVA RÉU: CLARO S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo(Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA -Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazorecursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixaremobrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelocredornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso impostaobrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido,certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
07/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0807523-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO GOMES DA SILVA RÉU: CLARO S A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
27/05/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/05/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804752-10.2024.8.19.0010
Rafaela Santana Santos de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Geraldo Antonio de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 12:47
Processo nº 0004465-36.2022.8.19.0209
Maya Azevedo Tadic
Zeljko Tadic
Advogado: Jairo Carlos do Canto Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 00:00
Processo nº 0800357-58.2022.8.19.0005
Emilia Souza dos Santos
Municipio de Arraial do Cabo
Advogado: Jander Dantas Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 14:23
Processo nº 0906219-93.2023.8.19.0001
Ana Carla Souza Gomes Vicente
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 11:38
Processo nº 0000317-96.2012.8.19.0058
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Saqua Tintas LTDA ME
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00