TJRJ - 0278824-49.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:05
Conclusão
-
16/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de parcelamento com base no art. 916 do CPC, pois este não se aplica à execução fiscal e o parcelamento deve ser requerido pela parte executada junto a um Postos de Atendimento da Prefeitura do Rio de janeiro. 2.
Caso existam depósito(s) feito(s) a título de pagamento, ainda que parcial, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Município dos valores constantes dos autos. 3.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, aguarde-se a arrecadação dos valores no SDAM pelo prazo de 60 dias. 4.
Certificada a conversão em renda dos valores pelo MRJ, intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. 5.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. 6.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. 8.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
01/06/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2025 13:13
Conclusão
-
07/05/2025 14:20
Juntada de petição
-
31/03/2025 08:34
Documento
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18/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:40
Outras Decisões
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11/12/2024 14:40
Conclusão
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21/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:56
Documento
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28/03/2023 18:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/03/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2021 16:27
Conclusão
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21/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 00:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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