TJRJ - 0802007-12.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:37
em cooperação judiciária
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10/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802007-12.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL SOUZA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer , com pedido de danos morais, movida por Daniel Souza da Silva em face de Ampla Energia e Serviços S.A.
Narra a inicial, em síntese, que o autor é consumidor da ré e que no dia 25/05/2024 ficou três dias consecutivos em o fornecimento de energia elétrica, até o dia 28/05/2024, tendo gerado desespero e prejuízo em sua vida e de seus familiares.
Alega que trabalha como lavrador e diante da falta de energia elétrica não conseguiu molhar a lavoura, impactando a produção.
Requer que a condenação da ré para manutenção da rede elétrica, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Decisão que deferiu justiça gratuita ao autora e indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, id. 140823779.
Contestação, sem preliminar, em que a ré alega, em síntese, ausência de registro de interrupção e contato administrativo, informando sobre interrupção na data alegada na inicial, pugnando pela improcedência do pedido, id. 145308244.
Réplica, id. 152438523.
Manifestação da ré, informando que não há provas a serem produzidas, id. 170065835.
Manifestação do autor, requerendo a produção de prova testemunhal, id. 170838908.
Decisão que inverteu o ônus da prova em favor do autor, id. 188314131.
Manifestação do réu, pelo julgamento do feito, id. 190194672.
Relatado.
Decido.
Indefiro o pedido de produção da prova testemunhal requerido pela parte autora, eis que os documentos constantes nos autos são suficientes para comprovação do alegado e encerro a fase de instrução processual.
Preclusa, faculto às partes a apresentação de memoriais.
ITAOCARA, 3 de julho de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:34
Outras Decisões
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03/07/2025 15:34
em cooperação judiciária
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27/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:27
em cooperação judiciária
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28/04/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOYCE GARCIA SERRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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