TJRJ - 0815491-08.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:15
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) 215114498 - Diligência (certidao.pdf)- RETIRE-SE o feito de pauta 2) INTIME-SEa parte autora, a fim de que apresente o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
12/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR AS PARTES SOBRE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/09/2025 ÀS 10:20H -
06/08/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - NÃOse vislumbra nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil e artigo 83, parágrafo 3º, da Lei 8.078/90.
INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa. -
02/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:19
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007423-79.2021.8.19.0063
Rh Toledo Comercio e Industria de Madeir...
Comercio de Madeiras Trirriense G D Eire...
Advogado: Sandra Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2021 00:00
Processo nº 0817564-48.2023.8.19.0001
Adriana Cardoso Belem
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Hallak
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 08:43
Processo nº 0805293-40.2022.8.19.0066
Eliane Lima Teixeira
Banco Bmg S/A
Advogado: Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 18:30
Processo nº 0883385-96.2023.8.19.0001
Fernando Marcio de Abreu Azevedo
Subsecretario de Gestao de Pessoas
Advogado: Lorena Marins Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 11:41
Processo nº 0006816-95.2022.8.19.0042
Anderson Medeiros Menengarde
Municipio de Petropolis
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00