TJRJ - 0817564-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817564-48.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOSO BELEM EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Ante a ausência de manifestação do executado, conforme certificado em id. 206105298, HOMOLOGO os cálculos em id. 136766585. 2.
Quanto aos honorários, intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil - CPC.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$ 23.471,02, DEVENDO O EXECUTADO proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, com base na tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e na determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de inclusão da data-base dos cálculos na RPV.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil.
Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido. 3.
Expeça-se a prévia de precatório judicial do crédito principal.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:31
Outras Decisões
-
10/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0817564-48.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CARDOSO BELEM EXECUTADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença. 3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação: 3.1. emse tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários-mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários-mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. 3.2. emse tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIANA HALLAK em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALVARO LINS DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 09:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/02/2025 09:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/02/2025 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO BELEM em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2023 16:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIANA HALLAK em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ALVARO LINS DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIANA HALLAK em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ALVARO LINS DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA CARDOSO BELEM - CPF: *06.***.*80-31 (AUTOR).
-
08/03/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA CARDOSO BELEM - CPF: *06.***.*80-31 (AUTOR).
-
23/02/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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