TJRJ - 0802637-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO DA GAMA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte interessada sobre o retro juntado, bem como se dá integral quitação ao feito.
Em caso positivo,se necessário, forneça a devida conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos, ou os dados pertinentes à expedição do mandado de pagamento, se for o caso. -
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
13/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:40
Outras Decisões
-
11/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para que informe seus dados bancários para a confecção do mandado de pagamento, objetivando posterior transferência eletrônica entre bancos. -
14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens. 3 . -
26/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO DA GAMA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 00:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 00:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
26/03/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/03/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105703-63.2010.8.19.0001
Rosemary Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Procurador do Inss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2010 00:00
Processo nº 0802771-33.2025.8.19.0002
Solange Gomes da Silva Vasconcellos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fabio Mesquita Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 19:12
Processo nº 0818455-89.2025.8.19.0004
Guilherme dos Santos Silva
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Jessica Pereira da Silva Gurgel Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 15:47
Processo nº 0006035-28.2021.8.19.0036
Rogeria da Silva Rodrigues
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ana Paula Marques Nunes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2021 00:00
Processo nº 0034350-37.2018.8.19.0209
Rosane Villella Aldabalde,
Andreia Proenca
Advogado: Soraia Carrarine de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2018 00:00