TJRJ - 0808039-32.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de RAYDAN BARRETO PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 18:38
Baixa Definitiva
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04/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0808039-32.2025.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAYDAN BARRETO PEREIRA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de RAYDAN BARRETO PEREIRA.
Manifestação da parte Autora no index. 203776853, informando que houve consenso entre as partes, requerendo a extinção do presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto que não há óbice à extinção do processo.
Além disso, não existe qualquer restrição veicular.
Posto isso, JULGO EXTINTOo presente processo, sem resolução do mérito, pela superveniente falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Acolho a renúncia ao prazo recursal e diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
02/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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