TJRJ - 0813008-89.2022.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA ARLEIA MARQUES DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSETE MARIA BASTOS SEIXAS DIONYSIO em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCUS DA SILVA GONCALVES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DE ABREU em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA PENCO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0813008-89.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ARLEIA MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: LUCAS VIANA DE SOUZA CALCADO 1.
Id 166655892: Reduzo os honorários periciais para o valor de R$ 7.590,00, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado e em consonância com o enunciado 363 da súmula do TJRJ (""Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."). 2.
Intime-se a Perita para dizer se aceita. 3.
Considerando que a perícia foi requerida pelas partes e, em respeito ao art. 95 do CPC, venha pelo réu o depósito da metade dos honorários periciais, em conta à disposição deste Juízo, ante a gratuidade de justiça deferida à autora. 4.
Com o depósito, intime-se a Perita para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:09
Outras Decisões
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01/07/2025 00:00
Intimação
AO PERITO SOBRE IMPUGNAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS. -
30/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSETE MARIA BASTOS SEIXAS DIONYSIO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSETE MARIA BASTOS SEIXAS DIONYSIO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:22
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DE ABREU em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCUS DA SILVA GONCALVES em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA PENCO em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA PENCO em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:59
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 15:54
Expedição de Ofício.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ARLEIA MARQUES DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:22
Declarada incompetência
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08/08/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 18:28
Distribuído por sorteio
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05/08/2022 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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