TJRJ - 0801382-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:32
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 13:05
Juntada de carta
-
27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:54
Juntada de carta
-
17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801382-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SILVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Anote-se a gratuidade deferida.
Certifique-se a intimação e o decurso do prazo para cumprimento do determinado em ID 209424730.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
11/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:21
Juntada de carta
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:06
Juntada de carta
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10/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801382-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SILVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Considerando que o Autor não cumpriu adequadamente o determinado no despacho ID 166806251, pois apenas apresentou recibo de entrega do IR no ano de 202e 2023, deixando de juntar cópia integral da última declaração do IR, exercício 2024, bem como do contracheque de 2025, desacompanhado de qualquer comprovação de que despesas que interfiram na sua mantença, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, diante da falta de comprovação da alegada insuficiência de recursos. 2.
Venham custas e taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
02/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO SILVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*87-75 (AUTOR).
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17/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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