TJRJ - 0803005-44.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:31
Outras Decisões
-
11/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:25
Juntada de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0803005-44.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95,pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001958-78.2019.8.19.0057
K Infra Rodovia do Aco S A
Andreia Teixeira de Carvalho
Advogado: Antonio Luis da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00
Processo nº 0892917-26.2025.8.19.0001
Vitor Manuel de Azevedo Alves
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Daniele da Costa Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 16:37
Processo nº 0803405-71.2024.8.19.0064
Francisco Carlos Coimbra de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Juliani de Souza Freitas Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 21:41
Processo nº 0822690-06.2024.8.19.0208
Larissa Cabral Santos de Souza
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 11:24
Processo nº 0801682-97.2022.8.19.0254
Carlos Eduardo Schmidt
Multigxu Monon Servicos de Obras, Manute...
Advogado: Anne Telles Guilhem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 16:52