TJRJ - 0804286-04.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:16
Juntada de petição
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22/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 18:57
Juntada de petição
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04/07/2025 17:31
Expedição de Alvará.
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04/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0804286-04.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA BARRETO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a informação de pagamento de index.189712304 e o requerido em petição de index. 204483900, considerando que o pagamento importa em satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC c/c art. 771, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 5.600 (cinco mil e seiscentos reais) em favor da parte Autora, e o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) em favor da Defensoria Pública, observando os dados bancários informados na petição de index. 204483900.
Atente-se o diligente cartório para expedição de mandados de pagamento distintos para a Exequente e seu patrono.
Considerando que o pagamento é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Sem custas, frente a isenção legal.
Transitada em julgado e expedidos os mandados, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, com as cautelas do art. 206 do CNCGJ, inclusive.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
02/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:52
Juntada de acórdão
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:12
Juntada de acórdão
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BARRETO DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA CRISTINA BARRETO DE SOUZA - CPF: *36.***.*87-63 (AUTOR).
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11/03/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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