TJRJ - 0815511-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815511-26.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLAUDIANO CLAUDIO CARNEIRO DA CUNHA BISNETO RÉU: CONCESSIONARIA RIO PAX S/A Os jazigos perpétuos são bens públicos de uso especial.
Desse modo, a prescrição aquisitiva não atinge a propriedade desses bens, tendo em vista sua natureza pública. É o que prevê o art. 102 do Código Civil.
Não obstante, pode ser objeto de usucapião o direito de uso transmitido pelo Poder Público.
No caso, verifica-se que o autor já havia apresentado o documento (fls. 7 do ID 171617942) que demonstra que, em 1943, a "concessão perpétua" do jazigo foi obtida por CLAUDIANO CLAUDIO DA CUNHA, aparentemente bisavô do autor.
Assim, a ação deve ser direcionada aos herdeiros do titular da sepultura, devendo ser esclarecido se tal direito foi objeto de inventário pelos sucessores.
Deve o autor esclarecer também se procurou junto aos familiares obter a transferência voluntária do direito real de uso.
Portanto, a inicial deve ser emendada para que no polo passivo sejam situados os herdeiros do titular.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:05
Outras Decisões
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04/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0815511-26.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLAUDIANO CLAUDIO CARNEIRO DA CUNHA BISNETO RÉU: CONCESSIONARIA RIO PAX S/A Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como o patrono constituído nos autos, a dar andamento ao feito em até 05 (cinco) dias, devendo cumprir, neste prazo, a derradeira decisão nos autos prolatada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III e IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANO CLAUDIO CARNEIRO DA CUNHA BISNETO - CPF: *90.***.*19-15 (AUTOR).
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06/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:23
Outras Decisões
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12/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:52
Outras Decisões
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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