TJRJ - 0804033-93.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804033-93.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDAMARA DOS SANTOS MARIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por HILDAMARA DOS SANTOS MARIANO em index 51481190.
Alega a embargante a existência de omissão na sentença de index 51481190 quanto aos pedidos de obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente feito, verifica-se que, de fato, a sentença não enfrentou os pedidos de obrigação de fazer formulados pela parte autora.
Trata-se de questão essencial ao deslinde do feito e que deveria ter sido apreciada, configurando omissão sanável nos presentes embargos.
Assim passo a integrar a sentença para suprir a omissão, nos seguintes termos: “Os elementos acostados demonstram que o medidor de energia da unidade consumidora apresenta falhas, o que justifica o acolhimento do pedido de revisão das faturas.
Logo, como consectário lógico, considerando que se deve impedir que futuramente a parte autora venha a ajuizar nova ação em razão da manutenção do problema questionado nestes autos, faz jus o demandante à substituição do aparelho medidor de energia elétrica.
Dessa forma, devido ao reconhecimento dos pedidos de cobrança excessiva e troca do medidor, não há utilidade nos pedidos relacionados à intimação do réu para que informe sobre a fonte das cobranças e os parâmetros utilizados.
Por conseguinte, o dispositivo da sentença impugnada deve conter a obrigação de que a ré promova a substituição do medidor de energia elétrica da residência da autora, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aqui limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).” Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença nos termos acima.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
25/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 05:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
27/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 19:10
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de HILDAMARA DOS SANTOS MARIANO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 18:19
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2022 23:59.
-
25/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2022 17:28
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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