TJRJ - 0802937-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802937-63.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOM OFFICES EXECUTADO: R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO 1.
Recebo a emenda substitutiva contida no ID 170948674. 2.
Cite-se a parte Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que seja anotado o nome da parte Executada na forma do art.782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
26/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:07
Outras Decisões
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30/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:27
Desapensado do processo 0802935-93.2024.8.19.0208
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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