TJRJ - 0800642-19.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800642-19.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILOS EXECUTADO: RICARDO LESSA DE ABREU Cite-se a Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3ºdo art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o § 2ºdo art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3ºe 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que seja anotado o nome da parte Executada na forma do art.782, §3ºdo CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
26/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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