TJRJ - 0821920-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 14:46
Desentranhado o documento
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20/08/2025 14:45
Desentranhado o documento
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20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821920-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEILA QUINTANILHA GOMES, JORGE WILLIAM QUINTANILHA GOMES RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu, POR OJA, no endereço indicado pela parte autora na inicial, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/08/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821920-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEILA QUINTANILHA GOMES, JORGE WILLIAM QUINTANILHA GOMES RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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