TJRJ - 0813989-02.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de EMILIO GARCIA TAUIL em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LANUSSE GARCIA MONTEIRO em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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10/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0813989-02.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA ALDEIENSE LIMITADA - ME REPRESENTANTE: SOLAR ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - ME RÉU: LANUSSE GARCIA MONTEIRO, EMILIO GARCIA TAUIL 1 – Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 2 – Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia. 3–Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto à apresentação de resposta pela parte ré.
Em caso positivo com juntada de documentos ou nas hipóteses do artigo 337 do CPC, à parte autora, em réplica. 4 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 4.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 4.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 5 – Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
CABO FRIO, 3 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:18
Determinada a citação de #Oculto#
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03/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ROMULO DIAS DE AQUINO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 20:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALDEIENSE LIMITADA - ME em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROMULO DIAS DE AQUINO em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:09
Outras Decisões
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24/04/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ROMULO DIAS DE AQUINO em 05/02/2024 23:59.
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25/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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15/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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