TJRJ - 0968336-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MOURA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO MALTA DA COSTA MESSEDER em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968336-23.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA ESTER MORGADO FERREIRA MESSEDER RÉU: JOSE RICARDO DE MELLO AMORIM Não há omissão ou contradição ou obscuridade na sentença.
O mero pedido para entrega das chaves não implica a retomada da posse direta pelo locador e nem constitui o credor em mora.
Insurgindo-se o embargante contra o mérito da sentença, outro é o recurso cabível.
Rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968336-23.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA ESTER MORGADO FERREIRA MESSEDER RÉU: JOSE RICARDO DE MELLO AMORIM Não há omissão ou contradição ou obscuridade na sentença.
O mero pedido para entrega das chaves não implica a retomada da posse direta pelo locador e nem constitui o credor em mora.
Insurgindo-se o embargante contra o mérito da sentença, outro é o recurso cabível.
Rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA ESTER MORGADO FERREIRA MESSEDER em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO MALTA DA COSTA MESSEDER em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MOURA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MOURA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:53
Expedição de Termo.
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28/11/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:36
Expedição de Termo.
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29/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:45
em cooperação judiciária
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08/05/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:38
Juntada de extrato de grerj
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31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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