TJRJ - 0924539-94.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:05
Remessa
-
28/07/2025 11:23
Remessa
-
27/06/2025 13:26
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 18:41
Confirmada
-
24/06/2025 17:52
Documento
-
24/06/2025 16:53
Conclusão
-
24/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 18:20
Documento
-
05/06/2025 19:00
Confirmada
-
05/06/2025 18:56
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 13:15
Pedido de inclusão
-
12/02/2025 16:58
Conclusão
-
05/02/2025 18:30
Documento
-
04/02/2025 11:35
Confirmada
-
04/02/2025 11:14
Mero expediente
-
29/01/2025 16:14
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 16:52
Documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0924539-94.2023.8.19.0001 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0924539-94.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00540695 APELANTE: DOUGLAS BARBOSA MOREIRA ADVOGADO: MARCELO BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-166599 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DEMANDA RELATIVA AO CERTAME DE 2012 DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR PENITENCIÁRIO.
REIVINDICAÇÃO DE INGRESSO NAS FASES SUBSEQUENTES À PRIMEIRA ETAPA.
ALUSÃO À SUPOSTA VIOLAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 9.077/2020.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
INSATISFAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.
Cerceamento de defesa não configurado.
Provas já constantes dos autos que permitem o seu julgamento no estado em que se encontra.
Art.370 do CPC. 2.
Tema 784.
Parte autora que sequer logrou êxito em prosseguir no certame público em sua primeira fase, considerando a sua classificação.
Assim, trata-se de candidato que não restou aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
Ausência de direito subjetivo em prosseguir nas demais fases do certame. 3.
Lei Estadual nº 9.077/2020 declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com efeitos ex tunc. 4.
Termo de ajustamento de conduta firmado pela administração pública, que igualmente não ampara a pretensão autoral, considerando o número restrito de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados nos concursos de 2003, 2006 e 2012, restando expresso naquele instrumento que, eventual recusa de candidato não ensejaria nova convocação de subsequente. 5.
Portanto, a sentença é mantida íntegra. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
19/12/2024 15:15
Confirmada
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18/12/2024 16:13
Documento
-
18/12/2024 15:41
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não-Provimento
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22/11/2024 12:48
Documento
-
21/11/2024 16:05
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.268.
APELAÇÃO 0924539-94.2023.8.19.0001 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0924539-94.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00540695 APELANTE: DOUGLAS BARBOSA MOREIRA ADVOGADO: MARCELO BARBOSA FERNANDES OAB/RJ-166599 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Funciona: Ministério Público -
12/11/2024 12:50
Inclusão em pauta
-
11/11/2024 18:29
Pedido de inclusão
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05/07/2024 14:32
Conclusão
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04/07/2024 12:47
Confirmada
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04/07/2024 10:42
Mero expediente
-
02/07/2024 00:07
Publicação
-
28/06/2024 11:09
Conclusão
-
28/06/2024 11:00
Distribuição
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27/06/2024 12:39
Remessa
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27/06/2024 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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