TJRJ - 0807319-74.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS BARRETO PRATES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807319-74.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS BARRETO PRATES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, WHIRLPOOL S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 201979115, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
02/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:06
Homologada a Transação
-
02/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:16
Publicado Citação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
30/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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