TJRJ - 0807428-52.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2025 00:06 Publicado Citação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:04 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            06/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807428-52.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA NASCIMENTO DE VASCONCELLOS LEIXAS RÉU: BANCO PAN S.A 1) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
 
 Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
 
 Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
 
 Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao juiz leigo, em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
 
 ITABORAÍ, 3 de julho de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            03/07/2025 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 10:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/07/2025 10:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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