TJRJ - 0843362-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELO BISSACO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 508 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 PROCESSO Nº 0843362-40.2025.8.19.0001 INDICIADAS: GISELE BASILIO SILVA SANTOS e LEIDIANY SOUZA DOS SANTOS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de fevereiro de 2025, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM.
Dra.
Juíza de Direito, Dra.
DANIELE LIMA PIRES BARBOSA, realizou-se a audiência designada.
Presente o Ilustre Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES SOUTO.
Ao pregão, presente as indiciadas.
Presente a Defesa Técnica, na pessoa da Defensoria Pública, representada pelo Dr.
RODRIGO PACHECO.
Aberta a audiênciaespecial, pelo Ministério Público foi oferecida proposta de acordo de não persecução penal.
Considerando o preenchimento dos requisitos previsto no artigo 28-A da Lei 13964/2019; Resolvem as partes firmar o presente acordo de não persecução penal nos seguintes termos: 1.As investigadas confessam formalmente a prática do delito conforme narrativa contida no presente procedimento; 2.As investigadas deverão ressarcir o dano, restituindo o valor de R$13.745,30 (treze mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), à vítima MIDWAY S.A crédito, financiamento e investimento, a serem pagos em 10 (dez) parcelas, vencendo a primeira em 05 de julho de 2025. 3.Deverão as investigadas, para fins de aplicação do presente acordo, cumprir, à título de sanção pecuniária, o pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), cada uma, em 10 parcelas mensais e sucessivas, com o primeiro pagamento também até 05 de julho de 2025.
O pagamento deverá ser realizado a AÇÃO CRISTÃ VICENTE MORETTI, a saber: AÇÃO CRISTÃ VICENTE MORETTI, CNPJ 33831322/0001-31, Banco ITAÚ, agência bancária 0847, Conta 01092-3, PIX 33.***.***/0001-31, Banco Bradesco, Agência 02494, Conta 48149-1, PIX [email protected]; Intime-se a empresa lesada, na pessoa do advogado indicado no id. 184738698 para fornecer os dados bancários para cumprimento do acordo pelas indiciadas.
Dada a palavra ao investigado, após se consultar com sua defesa técnica, foi dito que voluntária e conscientemente aceita a proposta do Ministério Público, pugnando por sua homologação para que produza seus efeitos legais.
Cientes e intimados os presentes.
Ressalte-se que a presente assentada somente vai assinada por esta Magistrada.
NADA MAIS HAVENDO, mandou que se encerrasse a presente, após lido e achado conforme.
Eu, Isabela Nóbrega, secretária da juíza, mat. 400000460, digitei.
DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEIDIANY SOUZA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LEIDIANY SOUZA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:06
Juntada de petição
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 14:24
Audiência Preliminar realizada para 12/06/2025 13:30 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/06/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GISELE BASILIO SILVA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 07:19
Audiência Preliminar designada para 12/06/2025 13:30 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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04/05/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 00:05
Outras Decisões
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09/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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