TJRJ - 0866535-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:48
Outras Decisões
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10/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0866535-93.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA BARRETO COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não existe qualquer questão processual pendente a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - regularidade na cobrança das faturas; - conduta abusiva da ré; - declaração de inexistência de débito; - repetição de indébito; - ofensa ao nome e à honra da autora.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
29/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 04:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866535-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA BARRETO COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a dilação do prazo da autora por 5 (cinco) dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
20/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
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31/05/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:03
Juntada de Petição de outros anexos
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31/05/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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