TJRJ - 0803691-32.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
21/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 15:26
Outras Decisões
-
18/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803691-32.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OHANNA FERREIRA NUNES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA Certifique o cartório se a autora foi intimada para o ato.
Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 1 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/09/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de OHANNA FERREIRA NUNES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/07/2025 19:51
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803691-32.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OHANNA FERREIRA NUNES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante.Intime-sea autora para regularizar sua procuração, no prazo de cinco dias, uma vez que se encontra apócrifa. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
01/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 09:09
Audiência Conciliação designada para 24/11/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/06/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823543-06.2025.8.19.0038
Luhanna Sena de Aguiar
Julio Cezar Guimaraes Ferreira
Advogado: Camile Fernandes Micho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:50
Processo nº 0805394-86.2024.8.19.0202
Antonio Pinheiro Neto
Prime Assessoria e Cobranca LTDA
Advogado: Maria das Dores Mendes do Carmo Edde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 20:37
Processo nº 0808260-04.2023.8.19.0008
Banco Santander (Brasil) S A
Anderson Correa Gundes
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 16:23
Processo nº 0809641-52.2025.8.19.0210
Ronaldo Alves Paulino
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Simone de Souza Alves Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 10:29
Processo nº 0813211-29.2025.8.19.0054
Amanda Aparecida Amorim de Almeida
Itau Seguros S/A
Advogado: Rui Reis de Almeida Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 15:40