TJRJ - 0823543-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de LUHANNA SENA DE AGUIAR em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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09/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0823543-06.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUHANNA SENA DE AGUIAR RÉU: JULIO CEZAR GUIMARAES FERREIRA Considerando que a morte do requerido ocorreu antes de sua citação, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, alterando o polo passivo, devendo constar o espólio, na pessoa de seu inventariante.
Prazo e 05 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0823543-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUHANNA SENA DE AGUIAR RÉU : JULIO CEZAR GUIMARAES FERREIRA À parte Autora para se manifestar sobre a certidão negativa do OJA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LUHANNA SENA DE AGUIAR em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0823543-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUHANNA SENA DE AGUIAR RÉU : JULIO CEZAR GUIMARAES FERREIRA Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 26/08/2025 10:00 horas.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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10/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823543-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUHANNA SENA DE AGUIAR RÉU: JULIO CEZAR GUIMARAES FERREIRA Renove-se a citação por OJA no endereço indicado pelo autor.
Designe-se nova data para audiência.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:37
Juntada de petição
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28/05/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 15:26
Juntada de petição
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29/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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