TJRJ - 0814207-57.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:08
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0814207-57.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS RÉU: ALEX VIEIRA DE FIGUEIREDO Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 7 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:48
Homologada a Transação
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03/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 14:20 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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13/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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13/02/2025 11:15
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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12/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX VIEIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *38.***.*75-33 (RÉU).
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29/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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